A Portaria MEC nº 70/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC), que altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, ampliando as diretrizes para a emissão e registro de diplomas digitais no Brasil. Originalmente focada em diplomas de graduação, a nova Portaria MEC nº 70/2025 estende suas disposições para incluir diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de Residência em Saúde.
Principais Alterações Introduzidas pela Portaria MEC nº 70/2025
Ampliação do Escopo:
A Portaria MEC N° 70/2025 agora abrange não apenas diplomas de graduação, mas também diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de Residência em Saúde, refletindo a crescente digitalização no setor educacional.
Formato e Assinatura Digital:
Os diplomas e certificados digitais devem ser emitidos no formato Extensible Markup Language (XML) e assinados eletronicamente utilizando o padrão XML Advanced Electronic Signature (XAdES). As assinaturas digitais devem seguir o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD) e adotar políticas que garantam a preservação a longo prazo dos documentos.
Representação Visual e Acessibilidade:
Embora o XML seja o formato oficial, é exigida uma representação visual dos diplomas e certificados digitais que seja fiel às informações contidas no XML. Essa representação deve permitir que os diplomados exibam, compartilhem e armazenem a imagem do documento. Além disso, mecanismos como códigos de validação e QR Codes devem ser incorporados para facilitar o acesso e verificação da autenticidade dos documentos.
Preservação e Validade Jurídica:
As instituições emissoras são responsáveis por garantir a preservação dos diplomas e certificados digitais, assegurando sua validade jurídica em todo o território nacional. Isso inclui garantir a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade dos documentos.
Assinaturas e Certificados Digitais:
Os signatários dos diplomas e certificados digitais devem ser os mesmos estabelecidos pelas instituições para a emissão ou registro de documentos em meio físico, exigindo-se de todos a assinatura digital com certificado ICP-Brasil, tipo A3 ou superior. As instituições também devem dispor de um certificado digital institucional para realizar a assinatura digital como emissora e registradora, quando aplicável.
Impacto para as Instituições de Ensino
A Portaria MEC nº 70/2025 representa um avanço significativo na modernização e digitalização dos processos de certificação acadêmica e profissional no Brasil. As instituições de ensino superior e de saúde que oferecem programas de residência devem se adequar às novas diretrizes, implementando sistemas que garantam a emissão, registro e preservação dos diplomas e certificados digitais conforme os padrões estabelecidos.
A adoção dessas medidas visa aumentar a segurança, autenticidade e praticidade na gestão de documentos acadêmicos e profissionais, alinhando-se às tendências globais de digitalização e às necessidades contemporâneas de mobilidade e acessibilidade da informação.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa da Portaria MEC nº 70/2025, disponível no Diário Oficial da União.
As IES que ainda não implementaram um sistema de diploma digital devem agir rapidamente para atender às novas exigências e evitar penalidades. A Techcert oferece soluções completas para a emissão e gestão de diplomas digitais, garantindo conformidade com as normas do MEC e eficiência na administração acadêmica.
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